
27 mar Benefícios de até um salário mínimo não serão computados como cálculo da renda para concessão do BPC
A Portaria Nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (24), estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.
Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça citadas na portaria.
Dessa forma, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se enquadram nos requisitos do BPC, porém possuam membro do grupo familiar que já recebe benefício do INSS, seja este, benefício por incapacidade ou aposentadoria de até um salário-mínimo, ou mesmo o BPC, serão beneficiados.
INFORMATIVO – VOLPATO ADVOCACIA
Fonte: gov.br/inss
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