30 out A nossa primeira constituição
Em 8 de setembro de 1807, Napoleão Bonaparte deu o seu ultimato: se Portugal tomasse o partido dos ingleses, perdia-se. Não demorou muito para que o conquistador anunciasse a invasão e extinção da casa de Bragança, entretanto, ele não contava com a astúcia do príncipe regente. Nas palavras de Pedro Calmon: “A monarquia não era só o território; era o espírito. Para onde o rei se transportasse, com o seu divino direito, aí recomeçaria o reino”. Segundo o mesmo autor, o reino não pereceria, pois tinha a América. Restauraria, assim, um império para além dos mares, num continente ainda pouco explorado, uma nação pronta para ser formada, parecia um sonho, o “quinto império” do qual falava o Padre António Vieira no século XVII.
Fuga ou astúcia, pouco importa frente ao resultado conquistado, tendo em vista que o próprio Napoleão, em suas memórias, admitiu: “Dom João foi o único monarca que conseguiu me enganar”. No dia 29 de novembro de 1807 partiu de Portugal a rainha, o príncipe, a corte, o tesouro, os arquivos, dezenas de milhares de pessoas, rumo ao outro lado do Oceano, para o Brasil, o império americano, motivo de inveja de muitos reis, onde chegaram no início do ano de 1808. Conforme James Ligham, Dom João “foi o único soberano da Europa que teve a firmeza e a sabedoria de fazer precisamente o que devia”.
Chegando no Brasil, a corte imperial obteve uma recepção calorosa, tanto na Bahia como também no Rio de Janeiro, ou seja, foram aceitos, num regozijo sincero, pelos súditos dos dois principais polos da nação que estava para ser formada. A situação das leis na então colônia de Portugal era complexa, tudo parecia dar errado, um Direito mesquinho e sem conexão com a realidade, asfixiava a economia e, não raramente, gerava revoltas. Cidades humildes, sem ruas nobres, sem palácios, sem teatros, envolvidas por matas espessas, um país virgem, que dependia da criatividade e do improviso para criar e consolidar tribunais, escolas, estradas, fábricas, bancos, moeda, comércio, povoamentos, renda, imprensa, bibliotecas, cultura, liberdade civil, etc. Enfim, criatividade e improviso para criar e consolidar uma nação, um império.
Na Bahia, Dom João, precipitado e inspirado, numa ânsia de começar depressa as mudanças necessárias, abriu os portos, possibilitou o comércio, colocou o Brasil no cenário internacional, e no Rio, em seis meses, transformou uma cidade feia e insignificante, numa cidade com traços de capital. Imprensa, fábricas, escolas, exército, Jardim Botânico, Faculdade de Medicina, Banco do Brasil e Biblioteca Nacional, era preciso educar, transformar o Brasil, e para isso não foram medidos esforços. Na Europa, para se tornar elite, era difícil, tendo em vista os anos de tradição e a inevitável proteção das famílias que ali já se inseriam, no Brasil, tudo era novo, bastavam quinhentos contos e o dote era concedido. Assim, não foi formada uma elite de sangue, tão cara às monarquias, mas uma elite nova, com interesses próprios, diferentes dos portugueses, que certamente influíram nos capítulos seguintes da história brasileira.
A Revolução do Porto, em 1820, já era esperada, tendo em vista o status que a colônia americana estava recebendo nos últimos anos e o relativo abandono em que se encontrava a antiga metrópole, com sua nobreza e figuras tradicionais. O reino de Portugal, certamente, não voltaria mais à condição anterior. A colônia crescera, por diferentes caminhos, e uma nova nação desabrochava, não aceitando mais se rebaixar a condição anterior. Dom João VI hesitava, pretendia permanecer no Brasil e aqui morrer, queria mandar o filho para Portugal, pois sabia que quem partisse, partia para não voltar, e quem ficasse, seria responsável por dirigir os acontecimentos na América, que inevitavelmente seria independente. Os portugueses ameaçavam, insinuavam, sem meias palavras, que se o Rei ainda quisesse reinar, a Portugal deveria regressar. Os fatos no Velho Continente eram alarmantes, Dom João, que não tinha mais muitas pretensões, viu-se obrigado a abandonar o reinado sossegado que pretendia exercer no Brasil, e voltar, abandonando em favor do filho, Dom Pedro, o projeto brasileiro. Em 26 de abril de 1821 o rei embarcou, emocionado, vendo a cidade que tão bem o abrigara por 13 anos, que encontrara vazia e deixava civilizada, fez o sacrifício necessário para tornar o seu amado Brasil um império.
Entre os anos de 1821 e 1822, a agitação foi a tônica em terras brasileiras. Dom Pedro, que flertava com os novos princípios que desabrochavam na Europa, estava decidido a partir de volta para Portugal. Entretanto, nesse período, duas figuras de vulto e de importância singular para a causa brasileira começaram a exercer influência sobre os rumos da história. A primeira delas, José Bonifácio, por meio de uma carta assinada pela junta governativa, alertava o príncipe, deixando claro que, se regressasse a Portugal, “além de perder para o mundo a dignidade de homem e de príncipe”, responderia “perante o céu, pelo rio de sangue que decerto vai correr pelo Brasil com a sua ausência”. A segunda delas, Dona Leopoldina, manifestava precisamente que a permanência de uma corte no Brasil era “o único meio de preservar a monarquia portuguesa de seu total colapso”. Assim, guiado por sua esposa, Dom Pedro, em 9 de janeiro de 1822, naquele que ficou conhecido como o dia do Fico, declarou: “Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto: diga ao povo que fico”.
O cenário para a independência estava montado; as pressões eram grandes e, a qualquer momento, os laços com Portugal poderiam ser rompidos. A preservação das conquistas obtidas durante o tempo em que o Brasil foi sede da monarquia era crucial, e as lideranças políticas que emergiram nesse contexto estavam convencidas de que a permanência de Dom Pedro era indispensável. O príncipe, sensível à ideia de dar uma lição nas cortes portuguesas, que o vinham humilhando, buscando subjugar o Brasil, sem respeito algum para com a família real, exigindo prisão daqueles que brigavam pela causa brasileira e o imediato retorno dele à Europa, empolgou-se com o ambiente constitucional que emergia nos debates. Assim, em 3 de junho de 1822, foi expedido o primeiro decreto convocando eleições para a Assembleia Geral Legislativa e Constituinte do Brasil.
Em agosto de 1822, Dom Pedro partiu à frente de uma comitiva com destino a São Paulo, no intuito de apaziguar os ânimos daquela província, que ele entendia estar desafiando sua autoridade. Nesse episódio, o príncipe instituiu Dona Leopoldina como regente provisória, tornando-a, através desse ato, a primeira mulher a ocupar no Brasil a direção do governo. Austríaca por nascimento, irmã mais nova da segunda esposa de Napoleão Bonaparte; lusitana pelo casamento, tendo casado por procuração com o príncipe real português quando tinha apenas 19 anos de idade; e brasileira por amor, amiga deste país, pelo qual se sacrificou, Dona Leopoldina foi uma imperatriz virtuosa e solícita para com o povo, sendo ela, por escolha própria, “mais uma entre as Marias do Brasil”.
No dia 23 do mesmo mês, chegaram ao Rio de Janeiro novas resoluções das cortes portuguesas, anulando todas as medidas implementadas pelo gabinete de Bonifácio. José Bonifácio de Andrada e Silva, nascido em Santos, no ano de 1763, com 20 anos de idade iniciou os estudos jurídicos em Portugal, na Universidade de Coimbra, onde estudou, também, matemática e filosofia. Após 36 anos de Europa, aos 56 de idade, retorna como um sábio ao país que deixou como um jovem humilde, sendo o primeiro a ascender ao ministério, nomeado com grandes poderes, considerado o maior entre os brasileiros.
Recebendo o correio da corte, quando se encontrava às margens do riacho Ipiranga, no dia 7 de setembro de 1822, Dom Pedro, tomado de fúria, amarrotou os documentos e pisou-os, decidindo-se: “Amigos, as cortes portuguesas querem escravizar-nos e perseguem-nos. De hoje em diante nossas relações estão quebradas. Nenhum laço nos une mais. […] Viva a Independência, a liberdade e a separação do Brasil!”.
O futuro “Defensor Perpétuo do Brasil” chegou de volta ao Rio de Janeiro no dia 14 de setembro. No dia 17, já começaram a se espalhar pela cidade cópias da circular determinando que se preparassem as solenidades de aclamação para 12 de outubro, aniversário de Dom Pedro, consolidando-se, internamente, a independência do país, culminando na coroação do casal imperial no dia 1° de dezembro de 1822. O imperador jurou, sobre o Evangelho, que manteria a religião Católica, sustentaria e defenderia os direitos da nação, e a Constituição, se for digna do Brasil e dele. Sobre as bases que deveriam fundamentar a primeira carta magna brasileira, ele aprofunda, no início dos trabalhos da Assembleia Constituinte, em 3 de maio de 1823: “Ratifico hoje mui solenemente perante vós esta promessa e espero que me ajudes a desempenhá-la fazendo uma Constituição sábia, justa, adequada e executável, ditada pela razão e não pelo capricho, que tenha em vista tão somente a felicidade geral, que nunca pode ser grande, sem que esta Constituição tenha bases sólidas, bases que a sabedoria dos séculos tenha mostrado que são as verdadeiras, para darem uma justa liberdade aos povos e toda a força necessária ao Poder Executivo. Uma constituição em que os três poderes sejam bem divididos, de forma que não possam arrogar direitos que lhes não compitam, mas que sejam de tal modo organizados e harmonizados, que se torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vez mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. Afinal, uma Constituição que pondo barreiras inacessíveis ao despotismo, quer real, quer aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore daquela liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho”.
Surpreendentemente, ou não, a primeira Assembleia Constituinte brasileira apresentava um muito bom nível, reunia-se, de fato, o que havia de melhor na elite brasileira, com homens de considerável valor intelectual e moral. Para exemplificar, eram 23 bacharéis em direito, sete doutores em direito canônico, três médicos, 19 padres, entre os quais um bispo, três marechais-de-campo e dois brigadeiros, além de alguns proprietários rurais e funcionários públicos, isso num universo de 90 constituintes eleitos por 14 províncias. Apesar da natureza conciliadora da maioria, era impossível saber o que resultaria da reunião desses homens para debater uma Constituição, tendo em vista que estavam todos numa posição inteiramente nova.
A afirmativa do imperador de que defenderia a Constituição, apenas no caso dela ser digna do Brasil e de si, gerou grande discussão sobre os limites de seus poderes. Não poucos homens de qualidade estavam na oposição, e defendiam posições bem diferentes das do governo. José Bonifácio deixava clara a sua posição: “O povo do Brasil, sr. presidente, quer uma Constituição, mas não quer demagogia e anarquia; assim o tem declarado expressamente, e é uma verdade de que hoje não pode duvidar-se. […] Estou certo que todos nós temos em vista um só objeto: uma Constituição digna do Brasil, digna do imperador, e digna de nós”.
O governo procurava vigiar e não perder o controle da maioria da Assembleia. Entretanto, parecia impossível evitar os elementos extremados e a agitação política tomava conta do Rio de Janeiro. Após quase quatro meses da sua instalação, no dia 1° de setembro de 1823, leu-se o projeto de Constituição, preparado, sobretudo, por Antônio Carlos, irmão de José Bonifácio. Eram 273 artigos, que, em síntese, expressavam os ideais do período: liberdade pessoal, religiosa, de indústria e de imprensa, igualdade dos cidadãos perante a lei e na admissão aos cargos públicos, direito e dever de resistência à opressão, inviolabilidade da propriedade, entre outros. Os poderes seguiam a clássica tripartição: Legislativo, Executivo e Judiciário, todos os três considerados como delegados da nação. Nesse projeto, o imperador não poderia decretar sem o referendo dos ministros, o Legislativo não poderia ser dissolvido, os vetos às leis seriam apenas suspensivos, e o Judiciário seria vitalício e inamovível, não podendo ser criados tribunais extraordinários. Era um excelente projeto, mas havia restrições, sobretudo dentre aqueles que consideravam que faltava uma profunda reforma estrutural no país, e que o latifúndio, a ignorância e a escravidão impediriam que se estabelecesse um regime justo e civilizado.
Entretanto, em que pese o bom projeto, os dias seguintes se mostraram longos e infrutíferos. Discussões confusas e tumultuadas, que se dispersavam em minúcias, como, por exemplo, um debate sobre colocar a preposição ‘de’ ou ‘da’ no título do projeto, ou horas e horas para se definir o preâmbulo, que ocupava cinco linhas numa página dividida em duas colunas. A tensão era, sem dúvida, enorme, e faltava pouco para que a constituinte fosse dissolvida, e para isso não havia poucos interessados, fossem eles os radicais que queriam derrubar o imperador, ou os absolutistas portugueses que queriam a volta da situação anterior. Dom Pedro se justificava, acreditando que males extraordinários exigiam medidas igualmente extraordinárias. Assim, decidiu-se: a dissolução era iminente e ocorreu no dia 12 de novembro de 1823. As tropas marcharam, e, pouco depois, um oficial leu o decreto, declarando que a Assembleia estava dissolvida por ter violado o juramento de “defender a integridade do Império, sua independência” e a dinastia do imperador. Em que pese o ocorrido, Dom Pedro continuava a afirmar que desejava restabelecer o sistema constitucional.
O imperador, apesar da dissolução da Assembleia, prometeu conceder ao país uma Carta muito mais liberal do que a que estava sendo feita, e, em 20 de dezembro de 1823, apresentou o seu projeto de Constituição. De fato, ele trouxe o texto que salvaguardou por mais tempo os direitos básicos dos cidadãos brasileiros, e, segundo Macaulay, melhor “do que qualquer outra nação do hemisfério ocidental, com a possível exceção dos Estados Unidos”. No dia 25 de março de 1824, Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição do Brasil, que, diga-se, foi muito baseada no antigo projeto de Antônio Carlos, seguindo a mesma linha de ideias, mas tendo como principal modificação a introdução do Poder Moderador, pois o imperador acreditava que o sistema clássico da separação dos poderes precisava de um árbitro para resolver os impasses, assegurar a estabilidade e o efetivo funcionamento do governo, sendo essa função exercida pelo próprio monarca. Ficou previsto, também, que seria criado um Conselho de Estado, composto de dez membros, nomeados pelo imperador e com mandato vitalício, no intuito de assessorá-lo nas tomadas de decisões, tendo em vista que foi através de um conselho, nos mesmos moldes, que o imperador elaborou o projeto da Constituição.
A Carta Imperial de 1824 trazia um significativo rol de direitos e garantias individuais, elencados nos incisos do artigo 179. O enfoque era, sem dúvida, nos direitos civis e políticos, algo típico do viés constitucionalista liberal. Entretanto, continha também direitos tidos como sociais, como, por exemplo, a assistência à saúde, constante no inciso XXXI; a instrução primária gratuita, no inciso XXXII; e a garantia de colégios e universidades para o ensino das ciências, letras e artes, no inciso XXXIII.
Por mais que, sem dúvida, houvesse uma considerável diferença entre a abstração normativa e a realidade social e institucional do país, o que certamente não é uma marca exclusiva desse período, mesmo os críticos da Constituição de 1824 e do regime imperial não negam que se trata de um documento político significativo, devendo possuir um lugar de destaque entre as leis maiores brasileiras, não só por ter sido a mais longeva e estável, mas, principalmente, por ser o texto fundador da nacionalidade institucional e constitucional brasileira.
Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, morreu esse antigo Brasil – e com ele, a Constituição Imperial de 1824.
REFERÊNCIAS:
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SARLET, Ingo Wolfgang. Breves notas sobre a evolução constitucional brasileira de 1824 a 1988. In: BITTAR, Eduardo C. B. (Org.). História do direito brasileiro: leituras da ordem jurídica nacional. São Paulo: Atlas, 4. ed., 2017. p. 263-290.
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