Como fica sua aposentadoria em 2026?

Como fica sua aposentaria em 2026Com a chegada de 2026, muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre novos requisitos para a aposentadoria. Para garantir a transparência e o combate à desinformação, o Ministério da Previdência Social esclarece que não houve mudança nas leis atuais: o que ocorre é o cumprimento do cronograma de transição estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Confira o que muda e como se planejar:

1. O Governo Federal mudou as regras de aposentadoria para 2026?
Não. As regras atuais de cálculo e os critérios de acesso permanecem os mesmos. O que está acontecendo agora é a aplicação automática das “regras de transição” que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em novembro de 2019. Essas regras previam ajustes graduais na idade e na pontuação a cada ano, até que o sistema se estabilize.

2. O que muda especificamente na idade mínima em 2026?
Para quem está na regra de transição por idade + tempo de contribuição, o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são:
– Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição;
– Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.

3. Como fica a Regra por Pontos este ano?
A pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano, conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser:
– Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição);
– Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).

4. Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026?
Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019:
Regra de pontos
– Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição);
– Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
Regra de idade mínima
– Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição;
– Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
Regra de pedágio
Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

5. Alguma regra de aposentadoria continua igual?
Sim. As regras conhecidas como “Pedágio” não sofrem ajuste anual de idade ou pontos:
– Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019);
– Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

6. Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026?
Assim como no regime geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra de Pontos:
– Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

7. E para os professores que são servidores públicos federais?
Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019, mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:
– Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).
Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

8. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário que discute os efeitos previdenciários do chamado “limbo trabalhista-previdenciário” — situação em que, após a alta do INSS, o empregador considera o trabalhador inapto e impede seu retorno às atividades. O julgamento envolve: (i) a definição da competência para processar e julgar tais demandas (Justiça do Trabalho x Justiça Federal) e (ii) a interpretação do marco inicial do período de graça do art. 15, II, da Lei 8.213/1991.

Fontes:
https://www.migalhas.com.br/quentes/447371/aposentadoria-pelo-inss-fica-mais-rigida-em-2026-veja-o-que-muda
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/regras-de-transicao-mudam-os-requisitos-para-aposentadoria-em-2026#:~:text=A%20pontua%C3%A7%C3%A3o%20exigida%20aumenta%20um,de%20transi%C3%A7%C3%A3o%20que%20n%C3%A3o%20mudam.

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