
16 abr Inscrição indevida no Spc/Serasa gera danos morais
Nas atuais relações comerciais, a prática comum são as vendas a prazo, muitas delas através de carnês ou boletos bancários. Em algumas situações, muitas pessoas ou empresas pagam seus débitos e ao tentarem novamente comprarem a prazo, se deparam com seu CPF /CNPJ negativado junto ao SPC ou Serasa. Esta prática gera danos morais e o causador deve pagar indenização.
Decisão consolidada há alguns anos, “A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o danomoral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (STJ, AgRg no AREsp n. 597814/SP, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 18/11/2014)”. Ou seja, o STJ já pacificou o entendimento de que quem inscreve ou deixa o cliente no SPC/Serasa por dívida já paga, comete ato ilícito.
Tal ato, permite processo judicial, pois nasce ao lesado o direito de se ver ressarcida, como bem consigna o artigo 927 do Código Civil, pois “aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Esta situação também se aplica a pessoas jurídicas.
É aplicável o mesmo raciocínio quando não há nenhum vínculo de negociação entre as partes. Por exemplo, quando a inscrição é feita por uma empresa onde o lesado nunca comprou ou adquiriu serviços, inclusive as de telefonia.
Procure um advogado que ele estará apto a prestar melhores esclarecimentos.
Autor Laurimar Gross
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