Demissão de gestante sem justa causa pode gerar indenização

Demissão de gestante sem justa causa pode gerar indenização

Toda gestante tem estabilidade em seu emprego e a demissão neste período é arbitrária e pode gerar indenização. Inclusive se o contrato de trabalho for de aprendizagem. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma adolescente contratada por prazo determinado por meio de contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória garantida à gestante. Com isso, condenou uma empresa paulista ao pagamento da indenização substitutiva em relação ao período entre a dispensa e o quinto mês após o parto.

A aprendiz foi contratada em fevereiro de 2015 e dispensada em maio de 2016, quando estava grávida de seis meses. Na reclamação trabalhista, ela pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização no valor correspondente às parcelas devidas desde a demissão até o fim da estabilidade.

Apesar de ter seu pedido improcedente nas instâncias iniciais, no exame do recurso, a Turma concluiu que a decisão do tribunais regionais divergiram da Súmula 244, item III, do TST, que garante a estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Como o item II do verbete só autoriza a reintegração durante o período de estabilidade, a garantia restringe-se aos salários e aos direitos correspondentes àquele período.

Segundo a Turma, o contrato de aprendizagem não altera esse entendimento. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000596-76.2017.5.02.0264

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