
18 jul Em caso de acidente, Estado deve indenizar envolvidos
A situação das rodovias estaduais ou municipais (ruas e avenidas se enquadram) são muitas vezes responsáveis por acidentes que além de danos materiais, causam outros reflexos na vida das pessoas. O Poder Judiciário tem se posicionado no sentido que os entes públicos (Estados e Municípios) indenizem as vítimas, quando a culpa dos acidentes advém das condições das estradas sob sua responsabilidade.
A respeito, leciona Yussef Said Cahali: A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que transitam pelas mesmas; a omissão no cumprimento desse dever jurídico, quando razoavelmente exigível, e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado.
Ou seja, quando não cumprem o dever de conservar as vias de tráfego e ocorrem acidentes, devem indenizar os envolvidos em acidentes, não apenas nos danos materiais, mas também outras questões como reparos mecânicos, danos morais e estéticos.
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