
14 jul Possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço urbano e rural sem limitação de idade
O tempo de serviço, rural ou urbano pode ser computado, mesmo antes dos 12 anos de idade, desde que, efetivamente trabalhado e comprovado com documentação contemporânea. Não podem ser prejudicados em seus direitos trabalhistas e previdenciários os menores de idade que exerçam efetivamente atividade laboral, ainda que contrariamente à Constituição e à lei, no tocante à idade mínima permitida para o referido trabalho.
Foi nesse sentido que recentemente, foi julgada a Apelação Cível nº. 5017267-34.2013.4.04.7100/RS da AÇÃO CÍVEL PÚBLICA nº. 5017267-34.2013.4.04.7100, com efeitos jurídicos da decisão com ABRANGÊNCIA NACIONAL, que afastou a idade mínima prevista no Art. 11 da Lei 8.213/91, para fins de reconhecimento de tempo de serviço, declarando a possibilidade de ser computado período de trabalho (urbano e rural) sem limitação de idade mínima.
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