Benefícios Previdenciários Para Pessoa Acometida de doença Oncológica/Câncer

Benefícios Previdenciários Para Pessoa Acometida de doença Oncológica/Câncer

O Segurado acometido de neoplasia /câncer tem direito de receber tratamento gratuito fornecido pelo SUS- Sistema único de Saúde, devendo dirigir-se as Secretárias Municipais de Saúde, a qual fará os encaminhamentos necessários.

O Segurado com câncer também tem direito ao benefício de Auxilio Doença, desde que comprove preencher os requisitos abaixo:
1- Ser filiado em uma das categorias de segurado: obrigatório (art.11, Lei 8.213/91) ou Facultativo (art.13, Lei 8.213/91),
2- Ostente qualidade de segurado (cidadão filiado ao INSS que possua inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social).
3- Carência (número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício), dispensada por força dos arts. 26, da Lei 8.213/91 e 30, do Decreto 3.048/99, em razão da neoplasia maligna está elencada no art. 151, LB, que trata das doenças isentas de carência pela sua gravidade.
4 – Ser portador de doença oncológica, que o impossibilite ao trabalho, para seu sustento.

A doença oncológica é reconhecida pela jurisprudência como de natureza complexa, sendo direito do Segurado ser periciado por um médico especialista.

Se o Segurado possuía a doença antes da filiação ao INSS, porém não tinha conhecimento desse fato, ela não poderá ser considerada como doença preexistente.

Não ocorre a perda da qualidade de segurado quando o segurado deixa de trabalhar em razão de doença preexistente que evolui causando a incapacidade laboral definitiva.

Nunca é demais lembrar que, no caso em apreço, está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz, conforme previsto pelo art. 201, inciso I, da Constituição Federal.

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